PRECISA INVENTARIAR OS BENS DEIXADOS PELO SEU ENTE QUERIDO???
DESEJA INFORMAÇÕES SOBRE COMO É FEITO O INVENTÁRIO???
* VIA JUDICIAL
* VIA EXTRAJUDICIAL
O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial (cartório) com a finalidade de transferir os bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Importante ressaltar que o Autor da herança (falecido) pode dispor em vida, por meio do testamento, de 50% dos seus bens, deixando apenas 50% do patrimônio para os seus herdeiros necessários. Para se realizar o inventário extrajudicial todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e devem estar de acordo, portanto, se houver menor, incapaz, discordância entre os herdeiros ou testamento o inventário somente poderá ser realizado na via judicial. Qual a vantagem de se realizar o inventário? O inventário é a única forma de transmitir os bens pelo falecido aos seus herdeiros. Desse modo, caso o herdeiro queira vender o bem deixado, obrigatoriamente, deverá realizar o procedimento. E se o herdeiro não tiver condições financeiras para custar o procedimento do inventário? O advogado irá requerer ao juiz, por meio de um pedido de Alvará, que um dos bens seja vendido a fim de custear as taxas e despesas que a ação exigirá.
ENTRE EM CONTATO CONOSCO NO LINK DE WHATS’APP QUE SEGUE LOGO ABAIXO, TEREMOS UM IMENSO PRAZER EM ESCLARECER TODAS AS SUAS DÚVIDAS E AUXILIAR VOCÊ NAS DIVERSAS ETAPAS NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DO SEU INVENTÁRIO...