PRECISA DE MEDIDAS PROTETIVAS???
Consulte-nos sobre a adoção de medidas protetivas para salvaguardar sua integridade física, moral, psíquica e patrimonial. Atuamos de forma preventiva na defesa dos interesses da mulher em estado de violência doméstica. Estamos aqui para auxiliá-la e orientá-la acerca de todas as providências judiciais e extrajudiciais necessárias à proteção de seus direitos.
VOCÊ SABE QUAIS MEDIDAS PROTETIVAS PODEM SER CONCEDIDAS???
* AFASTAMENTO DO OFENSOR DO LAR;
* PROIBIÇÃO DO OFENSOR DE SE APROXIMAR DA VÍTIMA;
* PROIBIÇÃO DO OFENSOR DE ENTRAR EM CONTATO COM A VÍTIMA;
* PROIBIÇÃO DO OFENSOR DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES;
* RESTRIÇÃO OU ATÉ MESMO A SUSPENSÃO DAS VISITAS AOS FILHOS.
ESTAMOS AQUI PARA AJUDAR VOCÊ!!!
As medidas protetivas são ordens judiciais que proíbem algumas condutas por parte da pessoa que praticou a violência e/ou que protegem a mulher, com o objetivo de interromper, diminuir ou evitar que a situação se agrave. As medidas protetivas, quando existir necessidade urgente do deferimento do pedido, também podem ser solicitadas nas Delegacias de Polícia e nas Delegacias de Proteção da Mulher; no Ministério Público e na Defensoria Pública do Estado. Caso haja o descumprimento do ofensor das medidas protetivas concedidas a vítima, o(a) Juiz(a) poderá decretar a prisão ou chamar para uma Audiência de Advertência. Importante mencionar que a vítima não precisa informar o ofensor sobre as medidas a ela concedida; o autor da violência tomará ciência por meio de um Oficial de Justiça.
ENTRE EM CONTATO CONOSCO NO LINK DE WHATS’APP QUE SEGUE ABAIXO, TEREMOS UM IMENSO PRAZER EM AUXILIAR VOCÊ!!!